Se não; Vamos saber agora.
Iniciar o processo legislativo nos casos previstos nesta lei, e nas
Constituições : Federal e Estadual.
Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis , expedir decretos e
regulamentos para a sua fiel execução.
Dispor sobre a estruturação , atribuições e fundamentos dos órgãos da
administração pública municipal .
Vetar projetos de lei.
Nomear , suspender, exonerar, admitir, demitir, rescindir contrato,
licenciar, conceder férias e aposentar na forma da lei, os servidores do
município.
Celebrar convênios, acordos, contratos e outros ajustes de interesse do
município:
Enviar á Câmara Municipal, proposta do orçamento , permitidas
modificações do projeto ordinário, enquanto não estiver concluída a votação da
parte que deve ser alterada!
Prestar contas da aplicação das dotações entregues pelos governos .
Apresentar, a Câmara Municipal no primeiro trimestre de cada ano as
contas legislativas do exércicio imediatamente anterior.
Promover a arrecadação das rendas municipais
Dar publicidade aos atos da administração e dos balanços financeiros.
Representar o município em juízo e fora dele,.
Representa o município contra
leis, postura e atos que pareça inconveniente ou inconstitucional.
Declarar mediante Decreto a utilidade pública de bens do domínio
particular de desapropriação por necessidade público ou interesse social, na
forma e nos casos previstas em Lei Federal.
Prover ou extinguir na forma da lei, os cargos, empregos e funções da
administração pública municipal, salvo as da Câmara Municipal.
Remeter à Câmara Municipal por ocasião da sessão legislativa expondo a
situação do município e solicitando providências que julgar necessárias.
Decretar estado de calamidade pública.
Nomear e exonerar os Secretários Municipais!
Agora análise e veja que o prefeito
Aluisinho está obedecendo nossa Lei
Orgânica . Respeitando tudo o que
ela determina .
Pra julgar é preciso conhecer!
(Isa Telma, junho de 2019)