Imagine você fazer um curso superior e no final ter
surpresas desagradáveis, saber que o curso é irregular e não reconhecido pelo
MEC. Confira na íntegra as perguntas feitas pelo Joaquim Filho para a
Presidente do Conselho de Serviço Social do Maranhão, Presidente Célia
Soares Martins, sobre o assunto.
PERGUNTA 1
– Qual a política do CRESS em relação aos alunos que fazem Serviço Social em
Institutos e necessita tirar a Carteira do Conselho?
R- O CRESS segue rigorosamente o que estabelece a
Lei de Regulamentação da Profissão – Lei 8.662/93, no que diz respeito à
inscrição dos profissionais de Serviço Social, independente da Instituição de
Ensino ou de sua modalidade, presencial ou à distância, pois assim preleciona
seu art. 2º , inciso I, sobre quem pode
exercer a profissão: “I- Os possuidores de diploma em curso de graduação em
Serviço Social, oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento de
ensino superior existente no País, devidamente registrado no órgão competente”.
PERGUNTA 2
– Como você analisa a oferta do Curso de Serviço Social por Instituto e/ou
faculdade não credenciadas pelo MEC?
R- Faculdades ou Institutos que ofertam curso de
Serviço Social sem credenciamento pelo MEC devem ser denunciados, pois trata-se
de uma ilegalidade, e assim o CRESS tem
feito, realizando denuncias junto ao Ministério Público Federal e ao MEC, ao se
defrontar com situações dessa natureza nos pedidos de inscrição profissional; e
dessa mesma maneira, a sociedade organizada também pode agir.
A Constituição Federal é clara ao estabelecer em seu
artigo 209, que, embora o ensino seja livre à iniciativa privada, a oferta de
cursos está condicionada ao "cumprimento das normas gerais de educação
nacional", bem como à"autorização e avaliação de qualidade pelo poder
público".
Nesse sentido, o Decreto 5.773/2006, que dispõe
sobre supervisão e avaliação de IES e cursos superiores de graduação,
estabelece:
Art. 10. O
funcionamento de instituição de educação superior e a oferta de curso superior
dependem de ato autorizativo do Poder Público, nos termos deste Decreto.
( ...)
Art. 11. O funcionamento de instituição de educação
superior ou a oferta de curso superior sem o devido ato autorizativo configura
irregularidade administrativa, nos termos deste Decreto, sem prejuízo dos feitos da legislação civil e penal.
Além de denúncia junto ao MPF, o CRESS tem alertado
os assistentes a não supervisionarem estágio de instituições irregulares e
de não participarem destas na condição
de docente ou supervisor acadêmico, pois se assim fizerem, estarão sendo
coniventes com uma irregularidade e poderão responder a processo ético.
PERGUNTA 3
– Em nossa região há instituições que não são credenciadas pelo MEC e oferece o
curso de Serviço Social, portanto esses alunos estão sendo lesados, você como
Presidente do CRESS e representante maior da Profissão no Estado, qual o
conselho que você dá a esses alunos?
R- Orientamos a denunciarem junto ao MEC, ao PROCON
e ao Ministério Público.
PERGUNTA 4
– Os desafios da profissão são muitos, mas o CRESS tem se articulado a respeito
do Piso Salarial e a Carga Horária?
R- O piso salarial é uma luta que vem sendo
acompanhada pelos CRESS e mais de perto pelo Conselho Federal de Serviço
Social, através do acompanhamento do Projeto de Lei (PL 5278/2009).
Conforme o CFESS, “o PL do Piso Salarial ainda tem
um longo caminho para percorrer dentro do Congresso. Caso o projeto seja
aprovado na CFT, ele ainda deverá passar pela Comissão de Constituição, Justiça
e de Cidadania (CCJC). Em seguida, o PL deverá ser apreciado ainda pelo Senado
Federal e suas comissões. Se houver êxito, seguirá para sanção presidencial,
para finalmente se transformar em lei federal.”
Quanto à Carga Horária de trabalho, o CRESS-MA tem
defendido a Lei 12.317/2010 que trata sobre a carga horária de 30h de trabalho
sem redução de salário, através de acompanhamento dos editais de concurso
publico para assistentes sociais, requisitando a impugnação do edital caso a
carga horária não esteja compatível com a referida lei. Tem ainda visitado e
notificado instituições que não cumprem a Lei, bem como tem divulgado junto aos
órgãos empregadores a Lei em destaque.
PERGUNTA 5
– Como o CRESS orienta o posicionamento dos Assistentes Sociais que estão nos
municípios (CRAS, CREAS, Secretarias, etc...) e são notificados pelo Poder Judiciário
para fazerem “Pareceres” em prazos recordes?
R- A intimação de assistentes sociais por juízes de
modo não remunerado e gerando carga excessiva de trabalho, resultou numa
orientação através de parecer jurídico do CFESS (Parecer nº10/2012) e de participação/requisição
de várias audiências com presidente do Tribunal de Justiça do Estado do
Maranhão ao longo dos anos, comunicando a situação e requisitando solução,
defendendo o concurso público ou
pagamento de honorários ao profissionais, situação até o momento não
resolvida sob alegação de insuficiência de recursos financeiros.
Recomenda-se aos profissionais a insistência na
requisição dos honorários e solicitação formalizada de prorrogação do prazo
exigido para realização da perícia, caso seja necessária, bem como a
formalização fundamentada da sua recusa em razão de haver algum impedimento por
motivo de saúde, de sobrecarga de trabalho ou outras situações.
Ressalta-se que o não atendimento da intimação é
crime de desobediência, por isso a necessidade de responder formalmente ao juiz
em caso de algum impedimento para a sua realização. Trata-se de uma luta que a
nova gestão do CRESS-MA dará continuidade.
[Matéria Publicada no Blog Estilo é com Mayane em 2017]