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quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019

ATENÇÃO: Presidente do Conselho de Serviço Social alerta para cursos irregulares na região do Médio Mearim

Imagine você fazer um curso superior e no final ter surpresas desagradáveis, saber que o curso é irregular e não reconhecido pelo MEC. Confira na íntegra as perguntas feitas pelo Joaquim Filho para a Presidente do Conselho de Serviço Social do Maranhão, Presidente Célia Soares Martins, sobre o assunto.

PERGUNTA 1 – Qual a política do CRESS em relação aos alunos que fazem Serviço Social em Institutos e necessita tirar a Carteira do Conselho?
R- O CRESS segue rigorosamente o que estabelece a Lei de Regulamentação da Profissão – Lei 8.662/93, no que diz respeito à inscrição dos profissionais de Serviço Social, independente da Instituição de Ensino ou de sua modalidade, presencial ou à distância, pois assim preleciona seu art. 2º , inciso I,  sobre quem pode exercer a profissão: “I- Os possuidores de diploma em curso de graduação em Serviço Social, oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino superior existente no País, devidamente registrado no órgão competente”.

PERGUNTA 2 – Como você analisa a oferta do Curso de Serviço Social por Instituto e/ou faculdade não credenciadas pelo MEC?
R- Faculdades ou Institutos que ofertam curso de Serviço Social sem credenciamento pelo MEC devem ser denunciados, pois trata-se de uma  ilegalidade, e assim o CRESS tem feito, realizando denuncias junto ao Ministério Público Federal e ao MEC, ao se defrontar com situações dessa natureza nos pedidos de inscrição profissional; e dessa mesma maneira, a sociedade organizada também pode agir.  
A Constituição Federal é clara ao estabelecer em seu artigo 209, que, embora o ensino seja livre à iniciativa privada, a oferta de cursos está condicionada ao "cumprimento das normas gerais de educação nacional", bem como à"autorização e avaliação de qualidade pelo poder público".
Nesse sentido, o Decreto 5.773/2006, que dispõe sobre supervisão e avaliação de IES e cursos superiores de graduação, estabelece:
 Art. 10. O funcionamento de instituição de educação superior e a oferta de curso superior dependem de ato autorizativo do Poder Público, nos termos deste Decreto.
( ...)
Art. 11. O funcionamento de instituição de educação superior ou a oferta de curso superior sem o devido ato autorizativo configura irregularidade administrativa, nos termos deste Decreto, sem prejuízo dos  feitos da legislação civil e penal.
Além de denúncia junto ao MPF, o CRESS tem alertado os assistentes a não supervisionarem estágio de instituições irregulares e de  não participarem destas na condição de docente ou supervisor acadêmico, pois se assim fizerem, estarão sendo coniventes com uma irregularidade e poderão responder a processo ético.

PERGUNTA 3 – Em nossa região há instituições que não são credenciadas pelo MEC e oferece o curso de Serviço Social, portanto esses alunos estão sendo lesados, você como Presidente do CRESS e representante maior da Profissão no Estado, qual o conselho que você dá a esses alunos?
R- Orientamos a denunciarem junto ao MEC, ao PROCON e ao Ministério Público.

PERGUNTA 4 – Os desafios da profissão são muitos, mas o CRESS tem se articulado a respeito do Piso Salarial e a Carga Horária?
R- O piso salarial é uma luta que vem sendo acompanhada pelos CRESS e mais de perto pelo Conselho Federal de Serviço Social, através do acompanhamento do Projeto de Lei (PL 5278/2009).
Conforme o CFESS, “o PL do Piso Salarial ainda tem um longo caminho para percorrer dentro do Congresso. Caso o projeto seja aprovado na CFT, ele ainda deverá passar pela Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJC). Em seguida, o PL deverá ser apreciado ainda pelo Senado Federal e suas comissões. Se houver êxito, seguirá para sanção presidencial, para finalmente se transformar em lei federal.”
Quanto à Carga Horária de trabalho, o CRESS-MA tem defendido a Lei 12.317/2010 que trata sobre a carga horária de 30h de trabalho sem redução de salário, através de acompanhamento dos editais de concurso publico para assistentes sociais, requisitando a impugnação do edital caso a carga horária não esteja compatível com a referida lei. Tem ainda visitado e notificado instituições que não cumprem a Lei, bem como tem divulgado junto aos órgãos empregadores a Lei em destaque.

PERGUNTA 5 – Como o CRESS orienta o posicionamento dos Assistentes Sociais que estão nos municípios (CRAS, CREAS, Secretarias, etc...) e são notificados pelo Poder Judiciário para fazerem “Pareceres” em prazos recordes? 
R- A intimação de assistentes sociais por juízes de modo não remunerado e gerando carga excessiva de trabalho, resultou numa orientação através de parecer jurídico do CFESS (Parecer nº10/2012) e de participação/requisição de várias audiências com presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão ao longo dos anos, comunicando a situação e requisitando solução, defendendo o concurso público ou  pagamento de honorários ao profissionais, situação até o momento não resolvida sob alegação de insuficiência de recursos financeiros.
Recomenda-se aos profissionais a insistência na requisição dos honorários e solicitação formalizada de prorrogação do prazo exigido para realização da perícia, caso seja necessária, bem como a formalização fundamentada da sua recusa em razão de haver algum impedimento por motivo de saúde, de sobrecarga de trabalho ou outras situações.
Ressalta-se que o não atendimento da intimação é crime de desobediência, por isso a necessidade de responder formalmente ao juiz em caso de algum impedimento para a sua realização. Trata-se de uma luta que a nova gestão do CRESS-MA dará continuidade.

[Matéria Publicada no Blog Estilo é com Mayane em 2017]