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quarta-feira, 10 de abril de 2019

VEREADORES APROVAM EMENDA COM NOVOS HORÁRIOS PARA FUNCIONAMENTO DE BARES E SIMILARES EM ESPERANTINÓPOLIS.


A imagem pode conter: 4 pessoas, incluindo Gilson Vieira e Lula Edízio
Novos horários para funcionamento de bares e serviços noturnos de recreação foram votados na manhã desta quarta-feira (10/04), na sessão ordinária da Câmara Municipal de Esperantinópolis. O Projeto de Lei de autoria do vereador Gilson Vieira, presidente do legislativo atende a reivindicação de alguns empreendedores desta área, e após discussões com as partes por meio de reuniões setoriais.

As mudanças passam a ser implantadas na Lei nº 569/2018, estabelecendo alterações de horários para o funcionamento de bares e similares, ampliando uso de sonorização, bem como do encerramento das atividades.

“Quando nós votamos a lei dos horários de funcionamento de bares e similares em dezembro do ano passado, eu pedi o prazo de 90 dias para sentir os efeitos junto à população e readequarmos, então gerou uma certa polêmica porque alguns acharam os horários de fechamento cedo, com isso, nos reunimos com as partes interessadas e fizemos a readequação da lei, através desta emenda”, afirmou o vereador Gilson Vieira.
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De acordo com a emenda aprovada por unanimidade pelos vereadores, de autoria de Gilson Vieira e relatoria de Frankson Jovita, os horários passam a ser:

- Bares:
- segunda e terça - desligamento de som à meia noite; ambiente pode funcionar até 1:00 (sem som depois da meia noite);
- quarta e quinta - desligamento de som à meia noite; ambiente pode funcionar até 2:00 (sem som depois da meia noite);
- sexta a domingo - desligamento de som 1:00; ambiente pode funcionar até 3:00 (sem som depois de 1:00).
Para os eventos de serefesta
- desligamento de som às 2 horas, com tolerância de meia hora;
Festa de grande porte
Fica estabelecido que será permitido apenas uma por dia; para serefesta serão permitidas três por dia.
Controle de serviços de sonorização (de acordo com Lei do Silêncio Estadual e Federal)
- até 55 decibéis, das 22 horas até as 7 horas da manhã do dia seguinte;
- até 65 decibéis das 7 horas da manhã até ás 22 horas.