A 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís
(VEP), que abrange os municípios de São José de Ribamar, Raposa, Paço do Lumiar
e São Luís, editou Ofício no qual informa a lista de recuperados do
regime semi-aberto que estão aptos a serem beneficiados com a Saída Temporária
de Natal.
O documento, que tem a
assinatura do juiz titular Márcio Brandão, apresenta 809 nomes de recuperados
que preenchem os requisitos da Lei de Execução Penal (LEP). Segundo o Ofício, o
benefício tem início às 9h da manhã da próxima sexta-feira, dia 21, e encerra
no dia 27, quinta-feira, às 18h, aos recuperados que estejam presos por outros
motivos.
A Lei de Execução Penal destaca
que a autorização para saída temporária é concedida por ato motivado do juiz,
ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária. Para ter direito
ao benefício, o interno do regime semiaberto precisa ter cumprido, no mínimo,
1/6 (primários) ou 1/4 da pena (reincidentes); apresentar comportamento
adequado na unidade prisional, além da compatibilidade entre o benefício e os
objetivos da pena.
O Ofício que concede a saída
temporária do período natalino determina que os internos contemplados com o
benefício deverão recolher-se às suas residências até as 20 horas e não poderão
viajar para outro Estado. Não podem, ainda, ingerir bebidas alcoólicas; portar
armas; e frequentar festas, bares e/ou similares. O juiz também determinou que
os dirigentes dos estabelecimentos prisionais devem comunicar sobre o retorno
dos internos no dia 28 de dezembro.
Sobre a saída de presos, a 1ª
Vara de Execuções Penais informou à Secretaria de Estado de Segurança Pública,
Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, Superintendência da
Polícia Federal, Superintendência de Polícia Rodoviária Federal, e diretorias
dos estabelecimentos penais de São Luís, para operacionalização das medidas
estabelecidas pelo Poder Judiciário do Maranhão.