Proposta que
criminaliza o desvio de recursos da merenda escolar, da saúde e do Bolsa
Família foi aprovada, por unanimidade, nesta quarta-feira (13), na Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O Projeto de Lei do Senado (PLS) 216/2015, por ser
terminativo, segue para a Câmara dos Deputados, se não houver requerimento para
análise em Plenário.
Pelo texto do
senador Roberto Rocha (PSDB-MA), o desvio de recursos de programas de transferência
de renda, como o Bolsa Família, se torna agravante do crime de peculato —
quando o funcionário público se apropria de dinheiro ou bens públicos ou
particulares, em função do cargo. Assim como a apropriação irregular do
orçamento da merenda escolar ou dos recursos de ações de educação alimentar em
escolas públicas ou entidades filantrópicas ou comunitárias. A pena prevista é
de 4 a 14 anos de prisão, mais multa.
— Roubar essas
famílias em situação de extrema pobreza é retirar todo o sonho de sobrevivência
e de uma vida mais digna — defendeu Roberto Rocha.
O relator na
CCJ, senador Antônio Anastasia (PSDB-MG), aprimorou a redação ao deixá-la
genérica, sem mencionar especificamente o bolsa família, mas sim qualquer
programa de transferência de renda. Avaliou ser necessário incluir nesse rol o
desvio de recursos às ações de saúde, que não estava na proposta original, e
retirou do texto inicial a inclusão desses desvios entre os crimes hediondos.
— O alargamento
descuidado e pouco criterioso da lista de crimes classificados como hediondos
jogará essa categoria no ‘lugar comum’, retirando-lhe o caráter de
excepcionalidade que justifica o rigoroso regime de cumprimento de pena a que
são submetidos os agentes que cometem esse tipo de delito —justificou Anastasia.
O senador
Fabiano Contarato (Rede-ES) chegou a apresentar voto em separado para defender
a manutenção da conduta no rol de crimes hediondos, mas os parlamentares
concordaram com a sugestão do relator.
Fonte: Agência
Senado/ Foto: João Bittar/ MEC