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quinta-feira, 4 de abril de 2019

Auxílio-creche para famílias de baixa renda é aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado


Famílias de baixa renda que não conseguirem matricular suas crianças em creches ou pré-escolas públicas ou conveniadas poderão receber um auxílio financeiro para inscrevê-las em instituições privadas. A previsão está no Projeto de Lei do Senado (PLS) 466/2018, do senador José Serra (PSDB-SP), aprovado nesta terça-feira (2) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O texto segue para o Plenário em urgência, conforme acordo de líderes.
De acordo com a proposta, os prefeitos e o governador do DF ficam autorizados a criar o programa, desde que existam recursos disponíveis, para garantir a matrícula de crianças de até cinco anos em um estabelecimento de educação infantil.
O auxílio será distribuído aos beneficiários do Bolsa Família que tenham entre seus integrantes crianças na faixa etária determinada e que não estejam matriculadas em unidades de ensino da rede pública ou conveniada. Os pais também não podem receber auxílio-creche ou pré-escolar das empresas em que trabalham, se for o caso.

Para a manutenção do auxílio, os responsáveis deverão comprovar mensalmente o pagamento da creche privada, por meio de recibos. A ajuda será concedida a no máximo três crianças por família, com ressalvas para os casos em que há gêmeos.
Não terão direito ao auxílio as crianças para as quais as unidades de ensino públicas ou conveniadas próximas às residências tenham vagas ou cujos responsáveis as retirem das creches ou pré-escolas públicas ou conveniadas.
O valor do auxílio será determinado pelo prefeito ou governador do DF, não pode consumir recursos já destinados à educação básica pública e será reajustado anualmente pelo do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
O texto também determina que, caso haja carência de vagas nas unidades públicas ou conveniadas de educação infantil, os sistemas de ensino deverão divulgar, a cada ano letivo, pela internet, os critérios adotados para a matrícula, assim como a lista de espera dos interessados, com ordem de classificação e o cronograma para as chamadas seguintes.

Debates
A relatora, senadora Rose de Freitas (Pode-ES), concorda integralmente com a iniciativa, que modifica a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei 9.394, de 1996). Na opinião dela, o atendimento oferecido para as crianças de zero a cinco anos no Brasil está muito aquém do mínimo necessário para o desenvolvimento das futuras gerações, e o auxílio fará diferença.
— O dever do Estado com a educação está falho; metas de construção de creche não foram atendidas. O projeto cria uma possibilidade, autorizando esse oferecimento de um auxilio necessário. Há falta de vagas públicas, e isso todos reconhecem, prefeitos e governadores. Não é só má gestão, mas falta de recurso. Todos vão ganhar com a proposta, principalmente as famílias e as crianças — defendeu a relatora, fazendo questão de ressaltar que o projeto é autorizativo.
O senador Confúcio Moura (MDB-RO) fez ressalvas. Ele disse ser um ferrenho defensor da educação, mas lembrou que o Plano Nacional de Educação (PNE) já tem metas relativas à pré-escola que não estão sendo cumpridas.
— Eu, que sempre defendo a educação, sou contra esse projeto, pois estamos sendo redundantes. A meta 1 do PNE está clara e já furou. Para que mais lei? Lei em cima de lei? Em cima de prefeito? Para complicar para as prefeituras? Não tem sentido prático — alegou.
O senador Omar Aziz (PSD-AM) lembrou que o projeto de lei é autorizativo e condicionado à disponibilidade orçamentária, o que terá pouco efeito prático.
— O artigo 1º do projeto obriga Distrito Federal e municípios a instituir o auxílio por ato do Executivo, condicionado à disponibilidade orçamentaria. Ou seja, se o prefeito disser que não tem não vai ter — opinou.
Para o autor da proposta, no entanto, isso não seria motivo para a rejeição do projeto.
— O fato de a meta do PNE não estar sendo cumprida não é motivo para que não insistamos nisso. Estaríamos nos rendendo aos acontecimentos. Só 34% das crianças entre zero e três anos têm acesso a creches no Brasil, considerando as mais pobres. O projeto pressupõe a pressão sobre os municípios para atenderem os mais carentes. E na vida pública é assim: são pressões, contrapressões, obrigações. Estamos induzindo a melhorar a situação — afirmou José Serra, destacando ainda outro ponto positivo, que é a lista de espera dos interessados.
A senadora Kátia Abreu (PDT-TO) concordou e lembrou que o projeto de lei pode, sim, servir como forma de pressão sobre as prefeituras e pediu apoio dos outros senadores para aprovação do texto.
— De zero a três anos é exatamente a idade da formação das conexões neuropsicomotoras das crianças. As crianças mais pobres que ficam fora dos cuidados serão prejudicadas com o atraso no ensino, com a repetência e com abandono da escola. O senador Confúcio tem razão quando diz que a meta já existe e ninguém olha para cara dela, mas é uma forma de pressão — defendeu.
Fonte: Agência Senado/ Foto: Patrícia Cruz