Famílias de
baixa renda que não conseguirem matricular suas crianças em creches ou
pré-escolas públicas ou conveniadas poderão receber um auxílio financeiro para
inscrevê-las em instituições privadas. A previsão está no Projeto de Lei do
Senado (PLS) 466/2018, do senador José Serra (PSDB-SP), aprovado
nesta terça-feira (2) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O texto segue
para o Plenário em urgência, conforme acordo de líderes.
De acordo com a
proposta, os prefeitos e o governador do DF ficam autorizados a criar o
programa, desde que existam recursos disponíveis, para garantir a matrícula de
crianças de até cinco anos em um estabelecimento de educação infantil.
O auxílio será
distribuído aos beneficiários do Bolsa Família que tenham entre seus
integrantes crianças na faixa etária determinada e que não estejam matriculadas
em unidades de ensino da rede pública ou conveniada. Os pais também não podem
receber auxílio-creche ou pré-escolar das empresas em que trabalham, se for o
caso.
Para a
manutenção do auxílio, os responsáveis deverão comprovar mensalmente o
pagamento da creche privada, por meio de recibos. A ajuda será concedida a no
máximo três crianças por família, com ressalvas para os casos em que há gêmeos.
Não terão
direito ao auxílio as crianças para as quais as unidades de ensino públicas ou
conveniadas próximas às residências tenham vagas ou cujos responsáveis as
retirem das creches ou pré-escolas públicas ou conveniadas.
O valor do
auxílio será determinado pelo prefeito ou governador do DF, não pode consumir
recursos já destinados à educação básica pública e será reajustado anualmente
pelo do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
O texto também
determina que, caso haja carência de vagas nas unidades públicas ou conveniadas
de educação infantil, os sistemas de ensino deverão divulgar, a cada ano
letivo, pela internet, os critérios adotados para a matrícula, assim como a
lista de espera dos interessados, com ordem de classificação e o cronograma para
as chamadas seguintes.
Debates
A relatora,
senadora Rose de Freitas (Pode-ES), concorda integralmente com a iniciativa,
que modifica a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB
- Lei 9.394, de 1996). Na opinião dela, o atendimento oferecido para as
crianças de zero a cinco anos no Brasil está muito aquém do mínimo necessário
para o desenvolvimento das futuras gerações, e o auxílio fará diferença.
— O dever do
Estado com a educação está falho; metas de construção de creche não foram
atendidas. O projeto cria uma possibilidade, autorizando esse oferecimento de
um auxilio necessário. Há falta de vagas públicas, e isso todos reconhecem,
prefeitos e governadores. Não é só má gestão, mas falta de recurso. Todos vão
ganhar com a proposta, principalmente as famílias e as crianças — defendeu a
relatora, fazendo questão de ressaltar que o projeto é autorizativo.
O senador
Confúcio Moura (MDB-RO) fez ressalvas. Ele disse ser um ferrenho defensor da
educação, mas lembrou que o Plano Nacional de Educação (PNE) já tem metas
relativas à pré-escola que não estão sendo cumpridas.
— Eu, que
sempre defendo a educação, sou contra esse projeto, pois estamos sendo
redundantes. A meta 1 do PNE está clara e já furou. Para que mais lei? Lei em
cima de lei? Em cima de prefeito? Para complicar para as prefeituras? Não tem
sentido prático — alegou.
O senador Omar
Aziz (PSD-AM) lembrou que o projeto de lei é autorizativo e condicionado à
disponibilidade orçamentária, o que terá pouco efeito prático.
— O artigo 1º
do projeto obriga Distrito Federal e municípios a instituir o auxílio por ato
do Executivo, condicionado à disponibilidade orçamentaria. Ou seja, se o
prefeito disser que não tem não vai ter — opinou.
Para o autor da
proposta, no entanto, isso não seria motivo para a rejeição do projeto.
— O fato de a
meta do PNE não estar sendo cumprida não é motivo para que não insistamos
nisso. Estaríamos nos rendendo aos acontecimentos. Só 34% das crianças entre
zero e três anos têm acesso a creches no Brasil, considerando as mais pobres. O
projeto pressupõe a pressão sobre os municípios para atenderem os mais
carentes. E na vida pública é assim: são pressões, contrapressões, obrigações.
Estamos induzindo a melhorar a situação — afirmou José Serra, destacando ainda
outro ponto positivo, que é a lista de espera dos interessados.
A senadora
Kátia Abreu (PDT-TO) concordou e lembrou que o projeto de lei pode, sim, servir
como forma de pressão sobre as prefeituras e pediu apoio dos outros senadores
para aprovação do texto.
— De zero a
três anos é exatamente a idade da formação das conexões neuropsicomotoras das
crianças. As crianças mais pobres que ficam fora dos cuidados serão
prejudicadas com o atraso no ensino, com a repetência e com abandono da escola.
O senador Confúcio tem razão quando diz que a meta já existe e ninguém olha
para cara dela, mas é uma forma de pressão — defendeu.
Fonte: Agência Senado/ Foto: Patrícia
Cruz